Direito Bancário:
Processo 2009.002.31396 AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa
DES. RICARDO COUTO - Julgamento: 24/08/2009 - SETIMA CAMARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REVOGAÇÃO DE LIMINAR NÃO CUMPRIDA POR INÉRCIA DA PARTE E DIANTE DA NECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.I Liminar de busca e apreensão que deixou de ser cumprida, por cerca de dois anos e meio, por inércia da parte.II - Correta revogação, haja vista não mais subsistir a notificação constitutiva da mora.III - Situação temporal que potencializa mudança da posição das partes. IV - Quanto ao registro do contrato, a legislação em vigor (Lei nº 4728/65, o Decreto-lei nº 911/69, a Lei 10.931/2004 e o N.C.C), em se tratando de alienação fiduciária, seguindo o entendimento dos tribunais, distingue o tipo de bem móvel a que incide este ato negocial, para efeitos de registro em cartório de títulos e documentos.V - Em regra, constitui-se o contrato com o registro em referido cartório. Excepcionalmente, em se tratando de veículo automotor, basta o registro na repartição de trânsito competente.VI -Construção advinda do entendimento constante da súmula nº 92, do STJ, que não conflita com o art. 236, da C.R.F.B., bem como do disposto no art. 1.361, § 1º, do N.C.C.Precedentes do STJ.Recurso a que se dá parcial provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC.
Processo 2009.002.24725 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa
DES. CONCEICAO MOUSNIER - Julgamento: 24/08/2009 - VIGESIMA CAMARA CIVEL
Agravo de Instrumento. Ação de busca a apreensão com pedido liminar. Contrato de alienação fiduciária em garantia. Decisão interlocutória deferindo liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial, determinando a citação do Réu e concedendo a este a oportunidade de efetuar a purga da mora, no prazo de 05 (cinco) dias, com o pagamento da integralidade da dívida pendente. Inconformismo da instituição bancária. Entendimento desta Relatora quanto à admissibilidade do presente agravo na sua forma instrumental em virtude da manutenção da decisão agravada poder ser considerada como circunstância capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Artigo 522, do CPC, modificado pela Lei nº 11.187/05. Quanto ao mérito, escorreita a atuação da Douta Juíza a quo, que deferiu a liminar de busca e apreensão, determinando a citação do devedor, e concedendo a este a oportunidade de efetuar a purga da mora, com o pagamento da dívida pendente, ressalvadas as prestações futuras, hipótese em que o bem lhe será restituído. Artigo 3º, § 2º, do DL 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04. A mencionada dívida pendente abrange o débito já constituído, vencido até a data do efetivo depósito, não incluindo, por óbvio, as parcelas futuras. Precedentes do TJERJ. Agravo de instrumento manifestamente improcedente e confrontante com a jurisprudência majoritária do TJERJ. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, na forma do Artigo 557, caput, do CPC.
Direito do Consumidor a nível de veículos:
Processo 2009.001.17779 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO - Julgamento: 07/07/2009 - OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETRAN. APREENSÃO DE VEÍCULO. VENDA DE CARRO EM LEILÃO PÚBLICO, EM DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. DANO MATERIAL. DEVERÃO SER REPASSADOS AO AUTOR OS VALORES APURADOS EM LEILÃO, DO VEÍCULO APREENDIDO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTADOS DESDE A DATA DA APREENSÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, QUE SE DARÁ EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS NOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, A EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA POR PARTE DO OFENDIDO E A ATENDER AO CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO DO INSTITUTO, COM RELAÇÃO AO OFENSOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Processo: 2009.001.40465 - APELACAO - 2ª Ementa
DES. ELISABETE FILIZZOLA - Julgamento: 19/08/2009 - SEGUNDA CAMARA CIVEL
AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE AFASTADA.Tratam os autos de Agravo Inominado interposto contra a decisão monocrática desta Relatora que, nos termos do art. 557, caput, do CPC, negou seguimento ao recurso interposto pelo réu, ora agravante, mantendo integralmente a sentença apelada que concedeu a segurança pretendida pelo impetrante, ora agravado, para liberar o seu automóvel independentemente do pagamento de qualquer diária e multas.A decisão recorrida foi proferida com justo e perfeito amparo no art. 557 do CPC. Resta claro que a decisão monocrática ora impugnada logrou apontar com ampla suficiência todos os fundamentos que levaram à negativa de seguimento do recurso da ora Agravante.O impetrante, ora agravado, cumpriu o ônus comprobatório que lhe competia, apresentando documentos que confirmam a sua narrativa, no sentido de que explora a atividade de aluguel do seu veículo, com o devido registro no DETRAN e de que no momento da autuação encontrava-se com o automóvel locado. Assim, tem-se por afastada a presunção de legalidade do ato administrativo.Manutenção da decisão.RECURSO DESPROVIDO.

